DeCripto: A nova declaração de criptoativos da Receita Federal começou em Julho — Sua empresa está preparada?
A DeCripto entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Entenda o que é, quem precisa entregar, o que muda na prática e por que a organização documental é o maior desafio.
traff.agency
7/17/20262 min read


A partir de, 1º de julho de 2026, entrou em vigor a DeCripto — a nova Declaração de Criptoativos da Receita Federal do Brasil. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, ela substitui a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos e representa uma mudança importante para empresas e pessoas físicas que movimentam Bitcoin, stablecoins e outros ativos digitais.
E há um dado que explica por que a Receita está prestando tanta atenção nesse mercado: de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda no dia 1º de julho, as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil — com aproximadamente R$ 1,13 trilhão em operações entre agosto de 2019 e dezembro de 2025.
Esse número deixa claro que o mercado de criptoativos no Brasil é grande, organizado e, agora, alvo de fiscalização ainda mais estruturada.
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a declaração oficial que passa a concentrar todas as informações sobre operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ela não é apenas um ajuste formal — exige maior organização das informações, rastreabilidade das operações, controle documental e integração entre financeiro, contabilidade e sistemas utilizados pelas empresas.
Quem precisa declarar?
A obrigação atinge contribuintes que realizem operações com criptoativos — incluindo compra, venda, permuta, doação, transferência e outras movimentações — acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão no escopo da DeCripto.
Para as empresas, o cuidado principal é não tratar criptoativos como investimento financeiro informal quando a operação passa pela pessoa jurídica. Nesse caso, a movimentação deve estar conciliada com a contabilidade, com o financeiro e com os documentos de suporte que comprovam origem, natureza e finalidade das operações.
O que muda na prática?
O maior desafio da DeCripto não será apenas tributário — será documental e operacional. Empresas que movimentam criptoativos precisarão manter: histórico completo das operações realizadas; identificação das partes envolvidas; valores em reais na data de cada operação; datas precisas de cada transação; identificação das carteiras e exchanges utilizadas; e documentos de suporte para cada operação.
Sem esse controle organizado, a empresa pode ter dificuldade tanto para cumprir a obrigação acessória quanto para justificar as movimentações em eventuais fiscalizações.
Por que a Receita Federal está de olho nesse mercado?
O volume declarado de criptoativos no Brasil é expressivo — R$ 1,58 trilhão em operações entre 2019 e 2025. O predomínio das stablecoins (80% do total) mostra que esses ativos deixaram de ser coadjuvantes e passaram a dominar o mercado declarado. A DeCripto é uma resposta direta da Receita Federal ao crescimento desse mercado: um instrumento mais robusto, mais específico e mais integrado com outros sistemas fiscais.
Sua empresa movimenta criptoativos? Organize-se agora.
Se a sua empresa recebe, paga, investe ou movimenta qualquer tipo de criptoativo — incluindo stablecoins como USDT ou USDC —, o momento de organizar a documentação e integrar esses dados à contabilidade é agora.
O Grupo Controles pode ajudar sua empresa a estruturar o controle de criptoativos, integrar as movimentações à escrituração contábil e garantir o cumprimento correto da DeCripto.
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