Atenção: Prazo de tolerância para IBS e CBS nos Documentos Fiscais encerra em 31 de julho — O que sua empresa precisa fazer

O período de tolerância para preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas termina em 31 de julho de 2026. Saiba o que muda, o que fazer e quais são os riscos.

REFORMA TRIBUTÁRIA | DOCUMENTOS FISCAIS | URGENTE

traff.agency

7/20/20262 min read

Julho de 2026 marca uma virada importante na implementação da Reforma Tributária: o prazo de tolerância concedido para o preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos encerra em 31 de julho.

A partir de agosto, o preenchimento correto desses campos deixa de ser opcional — e erros ou omissões podem caracterizar infrações tributárias, ainda que a legislação preveja possibilidade de regularização espontânea em até 60 dias.

Além disso, até o dia 10 de julho, as tabelas dos Documentos Fiscais Eletrônicos precisam estar atualizadas conforme o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.60. Se sua empresa ainda não atualizou seus sistemas, o prazo é agora.

O que está mudando nos documentos fiscais?

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros — devem incluir campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o primeiro semestre de 2026, o preenchimento desses campos foi tratado com tolerância: erros não geravam penalidades automáticas. Esse período de tolerância acaba em 31 de julho. A partir de agosto, a exigência é plena.

O que precisa estar feito até 10 de julho?

As tabelas dos documentos fiscais eletrônicos precisam ser atualizadas até o dia 10 de julho. Isso inclui as tabelas utilizadas pelos sistemas de emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. Se sua empresa usa um software de gestão ou ERP para emitir documentos fiscais, confirme com o fornecedor do sistema se essa atualização já foi aplicada.

Quais são os riscos de não se adequar?

Após o fim do período de tolerância: notas fiscais com campos de IBS/CBS incorretos podem configurar infração tributária; inconsistências entre os documentos fiscais e as declarações entregues ao Fisco aumentam o risco de autuação automática; e compradores que dependem dos créditos de IBS/CBS podem ser prejudicados — gerando atrito comercial com clientes.

O Grupo Controles orienta sua empresa nessa transição. Auxiliamos na revisão dos sistemas de emissão fiscal, validação dos campos de IBS e CBS nas notas e garantia de conformidade até 31 de julho.

Fale com nossa equipe agora.

Voltar ao início

Contabilidade especializada em compliance fiscal/contábil e recuperação de créditos tributários.

telefone

Suporte

vendas@grupocontroles.com.br

+55 (61) 99886-8882

© 2025. Todos os direitos reservados Grupo Controles

contatos

suporte@grupocontroles.com.br

controles@grupocontroles.com.br

financeiro@grupocontroles.com.br

Siga-nos no instagram